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Tribunal de Justiça julga improcedente ação do Sindimed para realização de concurso na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), através da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMEDMT) para realização de concurso pública na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que gerencia o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho” (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB). 

A decisão em favor da ECSP (nº 0035001-81.2016.8.11.0041) foi julgada dia 20/12, pelos desembargadores Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, Antonio Veloso Peleja Júnior e Maria Erotides Kneip. 

No julgamento, os desembargadores reconheceram a possibilidade de terceirização dos serviços médicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrados no RE 958.232 e na ADPF 24 (decisões anteriores que demostram o posicionamento já consolidado pelo STF). Como também, reconhecem que a ECSP não dispõe de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em relação ao cargo de médico, pelo fato da possibilidade legal de contratação destes serviços complexos por meio da terceirização, conforme Lei Municipal nº 6.426/2019.

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Para Paulo Rós, diretor-geral da ECSP, a decisão foi coerente. “A gestão e a direção da ECSP trabalham dentro da legalidade. A legislação permite a contratação de serviços médicos de forma terceirizada sob demanda, e a justiça reconheceu essa possibilidade, sendo importante destacar que essa vem se demonstrando como a seleção mais vantajosa para os cofres públicos, pois o pagamento é feito mediante produção”, destacou.

Segundo Paulo Rós, a ECSP demonstrou ainda, na ação judicial, o desinteresse da própria classe médica na realização do concurso público, haja vista que, entre outros fatores, são poucos os médicos com o grau de especialização que os nossos serviços requerem.

“Hoje os usuários do Sistema Único de Saúde recebem serviços de excelência e atendimento para situações de média e alta complexidade. Nossos serviços compreendem especialidades como a neurocirurgia, ortopedia entre outros, são serviços essenciais para a população”, finalizou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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