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TJ reconhece ilegalidade da greve articulada pelo Sindimed e suspende movimento

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) para a segunda-feira (05). A decisão em interromper tal iniciativa foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, neste domingo (04), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para o prefeito Emanuel Pinheiro, é um passo importante para garantir a prioridade de sua gestão, que preza para que a população não seja prejudicada.

De acordo com o relator, procurador Marcos Machado, a decisão se deve porque não houve esgotamento da possibilidade de negociação, evidenciando a ilegalidade na definição de paralisação dos serviços médicos nas unidades de Saúde do Município de Cuiabá, pelo sindicato requerido. “A greve deflagrada pelo sindicato requerido é ilegal também por não obedecer aos requisitos legais, qual seja a realização de assembleia extraordinária pela categoria nos moldes previstos no estatuto da entidade. Não é crível que após a devida formalização de acordo judicial com o ente público municipal, no sentido de se permitir a terceirização de algumas atividades prestadas no âmbito das unidades de saúde do município (entre elas na Atenção Secundária), vem agora o Sindicato alegar de forma contraditória que tal modelo de gestão não deve ser permitido, fundamentando o movimento paredista em tal premissa”.

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O procurador considerou ainda que qualquer paralisação dos serviços pelos profissionais médicos provocará sério prejuízo e grave risco à população.

Ao declarar a ilegalidade do movimento, o Tribunal de Justiça determinou aos representados pelo Sindicato que se abstenham de iniciar a greve anunciada ou, caso a tenham iniciado, que a interrompam imediatamente, por se tratar de deflagração do movimento paredista, além de desarrazoado, totalmente abusivo e ilegal. Caso persistam, será aplicada multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato.

“A Justiça reconheceu a irregularidade da greve. Uma atitude liderada por poucos membros da diretoria do Sindicato, na tentativa de articular uma greve política em virtude das eleições. Com a decisão proferida neste domingo, a Justiça estabeleceu a ordem”, disse o prefeito.

Veja abaixo a íntegra da decisão 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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