CUIABÁ
Taxa de coleta de lixo referente a agosto é prorrogada para pagamento até 22 de setembro; Guia deve ser emitida pelo Portal do Contribuinte
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Publicado na edição que circula nesta quinta-feira (14), na Gazeta Municipal, o Decreto 9.784/2023, que estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023. Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.
A normativa que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do exercício financeiro de 2023 foi adotada considerando problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá.
Obrigatoriedade: A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
Convênio: A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12).
Veja a íntegra do Decreto 9.784//2023:
DECRETO Nº 9.784 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município e, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, dos artigos 313, §4º e 314, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997, do Decreto nº 9.692, de 23 de junho de 2023, e do Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023 Regulamenta o Lançamento, a Cobrança e a Forma de Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do Exercício Financeiro de 2023; e tendo em vista problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá;
DECRETA: Art. 1º A Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.
Art. 3º Permanecem inalterados os procedimentos de lançamento, cobrança e datas de vencimentos, das Taxas de Coletas de Lixo dos demais meses do exercício financeiro de 2023, conforme definidos no Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Aikido conquista espaço em Cuiabá e atrai praticantes em busca de equilíbrio e disciplina
O Aikido, tradicional arte marcial japonesa criada pelo mestre Morihei Ueshiba, vem conquistando cada vez mais espaço em Cuiabá. Conhecida por unir técnicas de defesa pessoal com princípios de equilíbrio emocional, disciplina e harmonia, a modalidade tem atraído pessoas de diferentes idades em busca de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal.
Diferente de outras artes marciais, o Aikido não possui competições. A prática é baseada em movimentos circulares, imobilizações e projeções que utilizam a força do próprio adversário para neutralizar ataques, priorizando o controle da situação sem violência excessiva.
Além do aspecto físico, o Aikido também trabalha concentração, autocontrole, respeito e serenidade. A filosofia da modalidade prega a resolução pacífica dos conflitos e o fortalecimento da mente, tornando a prática uma alternativa para quem busca não apenas atividade física, mas também bem-estar emocional.
Em Cuiabá, o crescimento da modalidade pode ser visto através de espaços especializados que mantêm viva a tradição da arte marcial japonesa. Entre eles está o Doshi Aikido Dojo, que utiliza as redes sociais para divulgar treinamentos, apresentações e o dia a dia dos praticantes da arte marcial na capital.
O dojo reúne alunos iniciantes e experientes, mostrando que o Aikido pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente da idade ou condicionamento físico. A modalidade também tem sido procurada por pais interessados em atividades que incentivem disciplina, respeito e desenvolvimento pessoal entre crianças e adolescentes.
Com o aumento do interesse pelas artes marciais orientais em Mato Grosso, o Aikido se consolida como uma prática que vai além do combate, levando filosofia, equilíbrio e cultura japonesa para o cotidiano dos cuiabanos.
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