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Semob realiza leilão de veículos apreendidos ou removidos

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizará no dia no dia 20 de maio mais um leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60  dias e que não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e forma da legislação pertinente. E no dia 31 de maio será realizado um outro leilão dos veículos  que não tiveram lances no leilão anterior.  

O trâmite será realizado a partir das 9 horas pela empresa Foco Leilões – somente na modalidade on-line, através do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br. Já no dia 04 de março ,  será realizado um outro leilão de veículos publicados, mas sem lances do leilão realizado anteriormente. 

Os lotes não vendidos no leilão ocorrido no dia 19 de maio de 2021 e nos dias 13, 14, 16 e 17 de dezembro de 2021 e também do dia 25 de fevereiro e de 04 de março de 2022 serão incluídos como remanescentes neste leilão.  

O leilão  classifica os lotes como  conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. 

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Os Veículos e demais lotes previstos para alienação, constantes nos Anexos I e II  e poderão ser visitados pelos interessados, no período de visitação que será nos  dias úteis, de 16, 17, 18, 19 de maio de 2022, das 09h às 12h e 14h às 16h. Local : pátio da Rodando Legal- SEMOB-MT – Rua Beira Rio, S/N, Lote A01, Jardim Bela Marina, CEP 78000-000  As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. 

A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia da Covid-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade ou no site do leilão.    

O procedimento é realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.078, de 1990, Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº. 9.503, de 1997, Lei nº. 13.160, de 2015, Decreto Federal nº. 21.981, de 1932, Resolução Contran nº. 623, de 2016, bem como a legislação afim.

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O Edital de Leilão contendo as especificações e as condições de participação, bem como a relação dos lotes está disponível no site www.focoleiloes.com.br.

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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