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Publicado edital de processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar

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Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas serão realizadas em 18 de junho.

A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha serão realizadas em Cuiabá/MT.

O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá função não jurisdicional, o qual será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato.

A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT. A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal.

O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

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A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município. Ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos.

Ter reconhecida idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, não exercer cargo público ou mandato eletivo, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período) durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos, são exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar.

Além disso, não é permitido registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

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Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar; ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha, bem como a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência.

Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência, dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).

Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Clique no anexo para visualização na íntegra do Edital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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99Food inicia operação em Cuiabá e Várzea Grande com 1,5 mil restaurantes cadastrados

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Reprodução 99FOOD

A plataforma de delivery 99Food iniciou oficialmente suas operações em Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a oferta de serviços de entrega de refeições e bebidas na região metropolitana. A chegada à capital mato-grossense faz parte da estratégia nacional de expansão da empresa, que já está presente em mais de 120 cidades brasileiras.

A operação começa com aproximadamente 1,5 mil restaurantes cadastrados, entre grandes redes e estabelecimentos locais, além de cerca de 1,1 mil entregadores parceiros. O objetivo é ampliar as alternativas para os consumidores, criar novos canais de venda para os restaurantes e oferecer oportunidades de ganhos aos profissionais de entrega.

A expansão em Mato Grosso dá sequência ao avanço da plataforma pelo Centro-Oeste. No último mês, a 99Food também passou a atender municípios estratégicos do agronegócio estadual, como Sinop, Nova Mutum, Sorriso e Lucas do Rio Verde.

Disponível no SuperApp da 99, o serviço utiliza ferramentas de geolocalização e inteligência artificial para conectar pedidos aos entregadores mais próximos, estimar o tempo de preparo dos alimentos e definir rotas de entrega.

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Segundo a empresa, a tecnologia permite otimizar as operações e reduzir o tempo de espera. A plataforma informa que registra média de 29 minutos para entregas em distâncias de até cinco quilômetros.

Empresa aposta no potencial econômico de Cuiabá

O diretor sênior de Comunicação da 99, Bruno Rossini, destacou a importância da chegada à capital mato-grossense para a estratégia de crescimento da companhia na região Centro-Oeste.

“Cuiabá representa um passo importante na nossa expansão pelo Centro-Oeste. Estamos falando de uma capital com forte atividade econômica, localizada em um dos estados que mais contribuem para o agronegócio brasileiro e com uma identidade gastronômica e cultural muito própria. Queremos fazer parte da rotina da cidade, oferecendo preços justos para os consumidores, oportunidades de ganhos para os parceiros e condições competitivas para os estabelecimentos”, afirmou.

Durante a fase inicial, os entregadores parceiros também contarão com incentivos operacionais destinados a estimular a realização de entregas e corridas por meio da plataforma.

Gastronomia regional ganha espaço no delivery

A chegada da 99Food também amplia as possibilidades de acesso à diversidade gastronômica de Cuiabá. Conhecida pela culinária tradicional, a capital reúne restaurantes, bares, cafeterias, churrascarias e peixarias que representam diferentes influências culturais.

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Entre os pratos típicos estão a mojica de pintado, o pacu assado, a ventrecha de pacu, o Maria Isabel e a farofa de banana, além de doces regionais. Os peixes de água doce e os sabores associados ao Pantanal são algumas das principais características da gastronomia mato-grossense.

A empresa pretende integrar essa diversidade à oferta de estabelecimentos disponíveis no aplicativo, incluindo tanto redes conhecidas quanto empreendimentos locais.

Além do delivery de refeições e bebidas, a estrutura de serviços da 99 na região também contempla soluções de mobilidade, entregas e serviços financeiros.

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