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Projeto quer permitir remuneração aos dirigentes de entidades de utilidade pública

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Uma alteração na lei 3.158/93, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal, foi proposta pelo vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) na terça-feira (16). A medida permite que os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva de sociedades civis, associações e fundações possam ser remunerados pela função.
O vereador busca colocar a legislação em conformidade com a Lei Federal 9.790/1999, que trata sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria.&nbsp
No artigo 4º e inciso VI trata da possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para àqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.&nbsp
“Por fim, em face da relevância da matéria e estando plenamente demonstrada a necessidade, solicitamos aos nobres vereadores o apoio necessário para a declaração de admissibilidade e aprovação do projeto”, pediu o vereador na justificativa do projeto.

Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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