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Procon Municipal disponibiliza notificações e protocolo de atos processuais por meio eletrônico

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor de Cuiabá (Procon Municipal)  informa que todos os procedimentos de notificação e protocolo de atos processuais poderão ser realizados por meio eletrônico. A medida irá proporcionar maior facilidade ao fornecedor (empresa) que deseja dar entrada em algum processo junto ao órgão.

“Trabalhamos na busca de ofertar serviços que proporcionem mais agilidade, além de evitar o desperdício de papéis. Com essa ferramenta eletrônica, o fornecedor não precisa se deslocar até o Procon, tudo pode ser resolvido por meio digital”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.  

Os fornecedores poderão apresentar as suas defesas e/ou manifestações por correio eletrônico (e-mail) para protocolo pelo endereço eletrônico institucional cartorio.procon@cuiaba.mt.gov.br, desde que observados os procedimentos disciplinados na referida Portaria.
2º As notificações por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp” serão enviadas a partir dos números telefônicos fixos (65) 3641-6400 ou (65) 3632-6400 e móvel (65) 99304-6472. A adesão ao procedimento de notificação por meio eletrônico é voluntária, podendo ser revogada a qualquer momento pela parte aderente, desde que não haja qualquer notificação pendente no meio eletrônico escolhido.

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A parte interessada em aderir à modalidade de notificação por meio eletrônico deverá preencher o Termo de Adesão constante do Anexo I da Portaria citada, no qual deverá fazer a opção pelo meio que pretende receber a comunicação dos atos processuais, bem como informar os dados necessários para tanto.

Já as notificações de atos processuais pelo órgão poderão ser realizadas tanto por meio do aplicativo de mensagem “WhatsApp” quanto pelo e-mail. “Tudo vai depender da opção escolhida pela parte no Termo de Adesão que deverá ser devidamente preenchido”, ressaltou Genilto.

No ato da notificação, o servidor responsável encaminhará pelo meio eletrônico escolhido pela parte aderente, a imagem do ato processual, com a identificação do processo e das partes, procedendo posteriormente à respectiva certificação do ato realizado nos autos.

Em nenhuma hipótese no referido procedimento, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se apenas a comunicação de atos processuais.

“A utilização do meio eletrônico, em todas as secretarias visa a garantia dos direitos dos cidadãos, assegurando o sigilo das informações e dando celeridade nos processos. A gestão Emanuel Pinheiro trabalha para oferecer condições que proporcionem qualidade de vida e resultados exitosos dos procedimentos solicitados”, finalizou o chefe do Executivo Municipal, prefeito Emanuel Pinheiro.

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A normativa foi publicada na edição do Gazeta Municipal do dia 27 de janeiro, por meio da Portaria número 010/2023. 

Veja a Portaria na íntegra logo abaixo

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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