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Prefeitura de Cuiabá divulga decreto com as datas de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou Decreto 10.775/2024, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2025 considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12. A publicação consta na Gazeta Municipal de 20 de dezembro de 2025.

Conforme a normativa, não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Veja a relação abaixo:

I – 1º de Janeiro (Quarta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 03 de Março e 04 de Março (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 05 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) – Ponto Facultativo até as 14:00h

IV – 08 de Abril (Terça-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

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V – 18 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

VI – 21 de Abril (Segunda-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Quinta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 19 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 07 de Setembro (Domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X – 12 de Outubro (Domingo) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XI – 28 de Outubro (Terça-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XII – 02 de Novembro (Domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de Novembro (Sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIV – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Municipal;

XV – 08 de Dezembro (Segunda-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XVI – 25 de Dezembro (Quinta-Feira) – Natal – Feriado Nacional.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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