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Prefeito sanciona lei que parcela dívida de R$ 62 milhões

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O prefeito Abilio Brunini sancionou uma lei que autoriza o município a pagar, em cinco anos, uma dívida de R$ 62 milhões do município com o governo federal.

Essa quantia é referente a R$ 12 milhões do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não recolhidos no período de setembro a dezembro de 2024 – em outra administração.

Pela lei aprovada pela Câmara Municipal, ainda serão pagos a quantia de R$ 641 mil a respeito da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outros R$ 8,328 milhões de contribuições sociais de janeiro de 2020 a dezembro de 2024.

Também serão pagas contribuições sociais do Fundo Municipal de Saúde em atrasos no período de 2022 a 2024 e R$ 2,053 milhões do Fundo Municipal de Educação.

Outros R$ 4.479 milhões são dos débitos previdenciários descontados nas folhas de pagamento dos funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, referente a folha salarial de dezembro e ao 13º salário.

Para quitar a dívida, o município poderá oferecer como garantia a retenção de parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Enquanto vigorar o parcelamento, o poder Executivo apresentará à Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhada a Câmara Municipal a comprovação de quantias suficientes em caixa para pagamento das parcelas.

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A renegociação das dívidas da seguridade social com o governo federal são imprescindíveis para a Prefeitura de Cuiabá firmar convênios com a União.

O fim das pendências garante certidão negativa, documento essencial para ser contemplado com emendas parlamentares da bancada federal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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