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Prefeito sanciona lei criando o ‘Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus’

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Davi Valle

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O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou o Projeto de Lei nº 6.765/21, aprovado pela Câmara de Cuiabá, que visa homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19. A normativa, divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (14) institui no calendário oficial do município,  o Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus, que será anualmente no dia 16 de Abril. 

Sensível à causa e com postura solidária desde que a crise sanitária se instalou, o Chefe do Executivo não tem medido esforços e vem tomando todas as medidas necessárias para o melhor enfrentamento da doença.  O prefeito reitera que esta é uma alternativa solidária e humanizada, encontrada pela Prefeitura de Cuiabá em sempre lembrá-las. 

“A perda de um familiar ou de alguém próximo é sempre algo muito difícil para todos nós, deixando, muitas vezes, famílias despedaçadas com a perda de seus pais de famílias, mães, filhos, avós, avôs. Então fica aqui, a nossa sincera homenagem a cada cuiabano. Que Deus dê força para que vocês possam superar este momento e seguir em frente na esperança que dias melhores estão por vir e tudo isso vai passar”, disse Emanuel. 

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 A costureira e dona de casa, Marilene Fontoura, moradora do bairro Parque Cuiabá, na Capital, há 27 anos, conta que já perdeu muitos amigos e parentes. Recentemente um sobrinho e cunhado não resistiram à luta. 

“É muito complicado, não dá para explicar a dor. Perdi colegas, sobrinho, cunhado, conhecidos. Não é fácil, só quem passa por isso sabe a dor que a falta que a pessoa que se foi, faz”, lamentou. 

Marilene aproveitou ainda para reforçar a importância dos cuidados preventivos da Covid-19, como por exemplo, isolamento social, uso de máscara facial, álcool em gel, bem como o distanciamento coletivo, comportamentos que ela considera de suma importância para a proteção da saúde. 

Desde a abertura da vacinação em massa da população na cidade, mais de 900 mil pessoas já foram imunizadas, o que abrange a  primeira, segunda e terceira dose. Na segunda-feira (17), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) abriu o cadastro para que crianças entre 5 e 11 anos possam tomar os imunizantes. 

Confira a publicação na íntegra: 

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LEI Nº 6.765 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO

MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória

às vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado,

anualmente no dia 16 de abril.

Art. 2º As autoridades municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória

às vítimas do Coronavírus.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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