CUIABÁ
Prefeito sanciona lei criando o ‘Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus’
CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou o Projeto de Lei nº 6.765/21, aprovado pela Câmara de Cuiabá, que visa homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19. A normativa, divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (14) institui no calendário oficial do município, o Dia em Memória às Vítimas do Coronavírus, que será anualmente no dia 16 de Abril.
Sensível à causa e com postura solidária desde que a crise sanitária se instalou, o Chefe do Executivo não tem medido esforços e vem tomando todas as medidas necessárias para o melhor enfrentamento da doença. O prefeito reitera que esta é uma alternativa solidária e humanizada, encontrada pela Prefeitura de Cuiabá em sempre lembrá-las.
“A perda de um familiar ou de alguém próximo é sempre algo muito difícil para todos nós, deixando, muitas vezes, famílias despedaçadas com a perda de seus pais de famílias, mães, filhos, avós, avôs. Então fica aqui, a nossa sincera homenagem a cada cuiabano. Que Deus dê força para que vocês possam superar este momento e seguir em frente na esperança que dias melhores estão por vir e tudo isso vai passar”, disse Emanuel.
A costureira e dona de casa, Marilene Fontoura, moradora do bairro Parque Cuiabá, na Capital, há 27 anos, conta que já perdeu muitos amigos e parentes. Recentemente um sobrinho e cunhado não resistiram à luta.
“É muito complicado, não dá para explicar a dor. Perdi colegas, sobrinho, cunhado, conhecidos. Não é fácil, só quem passa por isso sabe a dor que a falta que a pessoa que se foi, faz”, lamentou.
Marilene aproveitou ainda para reforçar a importância dos cuidados preventivos da Covid-19, como por exemplo, isolamento social, uso de máscara facial, álcool em gel, bem como o distanciamento coletivo, comportamentos que ela considera de suma importância para a proteção da saúde.
Desde a abertura da vacinação em massa da população na cidade, mais de 900 mil pessoas já foram imunizadas, o que abrange a primeira, segunda e terceira dose. Na segunda-feira (17), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) abriu o cadastro para que crianças entre 5 e 11 anos possam tomar os imunizantes.
Confira a publicação na íntegra:
LEI Nº 6.765 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória
às vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado,
anualmente no dia 16 de abril.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória
às vítimas do Coronavírus.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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