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Prefeito encaminha à Câmara de Cuiabá Projeto de Lei que proíbe utilização de veículos de tração animal em perímetro urbano

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O prefeito Emanuel Pinheiro enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que estabelece a proibição da utilização de veículos de tração animal em vias públicas do perímetro urbano de Cuiabá. O documento foi assinado nesta segunda-feira (9) e, agora, aguarda a apreciação dos parlamentares da Casa de Leis para que o chefe do Executivo possa sancionar e publicar na Gazeta Municipal.

Conforme o PL, a normativa não se aplica aos veículos utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação. Também exclui-se da proibição, a uso em datas comemorativas como, por exemplo, desfile de 7 de setembro (Independência do Brasil) e 15 de novembro (Proclamação da República), Dia da Cavalgada (1º de outubro), e ainda em eventos relacionados ao aniversário de Cuiabá, celebrado em 8 de abril.

Como justificativa para a aprovação da legislação, o gestor destaca casos de maus tratos ligados à falta de alimentação adequada, de assistência à saúde dos animais, e de abrigos que garantam um ambiente salubre. Igualmente são mencionadas as constantes ocorrências de soltura para busca de alimento, o que compromete a segurança viária, e o abandono dos animais mortos em vias e espaços públicos.

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“É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas ou por outros meios, tanto em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não. O animal que for flagrado em condições análogas a maus tratos, após análise da fiscalização, caso seja evidenciado tais características, deverão ser submetidos aos mesmos critérios de apreensão, remoção e assistência”, diz trecho do PL assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.

Ainda segundo o projeto, a remoção dos veículos será feita por meio dos agentes de fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), que disponibilizará um depósito para abrigo do equipamento. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável será a responsável pelo recolhimento do animal e prestação de toda assistência necessária.

CONVÊNIOS

Por meio do Projeto de Lei, Emanuel também autoriza a celebração de convênios entre os órgãos pertencentes ao Poder Público, as associações civis, empresas de iniciativa privada, universidades, Organizações não Governamentais e outras instituições. As parcerias podem ser firmadas visando a contratação de mão de obra especializada, recursos humanos, manejo, alimentação, transporte, exames clínicos e outras necessidades de cada espécie.

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Além disso, também serão buscados acordos para o desenvolvimento de programas de capacitação profissional com o objetivo de reinserir no mercado de trabalho aqueles que deixarem de explorar seus animais. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, finaliza o texto enviado à Câmara Municipal. 

Confira no anexo abaixo o PL na íntegra

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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