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Prefeito Emanuel Pinheiro sanciona lei que proíbe instalação de usinas na extensão do Rio Cuiabá

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a lei nº 6.766/2021, que proíbe a instalação de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na expansão do Rio Cuiabá, especificamente na extensão que abrange o território municipal. Para o prefeito, trata-se de um dos maiores patrimônios do município e reiterou à defesa pela preservação.

“Estamos falando do Rio Cuiabá, responsável pela divisão entre as duas maiores cidades do Estado. Estou cumprindo meu papel enquanto prefeito de Cuiabá, defendendo uma de suas maiores riquezas e preservando acima de tudo nosso meio ambiente”, elencou. 

Segundo o diretor da Diretoria de Gerenciamento Ambiental (DGA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), Felipe Vieira, a lei é se faz necessária, uma vez, que a implantação de usinas hidrelétricas além de ocasionar prejuízos ao ecossistema nesses locais, afeta diretamente as questões sociais, como por exemplo, a retirada de famílias ribeirinhas e pode resultar em impactos gigantescos, como a extnçção de algumas espécies de peixes.

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“Ela é importante, pois a implantação de uma usina pode acarretar em alguns problemas locais sociais,  como o abalo das comunidades ribeirinhas devido a inundação de grandes áreas de agricultáveis ou utilizáveis para pecuária ou reflorestamento, doenças de veiculação hídrica como a malária e a esquistossomose, danos ao patrimônio histórico e cultural. Temos também os problemas ambientais como a destruição da vegetação natural, extinção de espécies de peixes e o aumento da pesca predatória, por pescadores profissionais ou em atividades de lazer, entre outras consequências”, explicou Felipe. 

Com relação aos outros trechos do rio em Mato Grosso, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa (ALMT) devem votar a pauta ainda neste ano. Contudo, o processo de construção das  PCHs está sendo analizado pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente (SEMA), órgão responsável pelo fornecimento dos licenciamentos das obras.

A publcação da legislação é de  14 de janeiro de 2022. 

*Com informações da assessoria da Câmara de Cuiabá

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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