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Prefeito Emanuel Pinheiro prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro determinou a prorrogação do prazo para adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal de novos contribuintes.  A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.

Somente são negociados os débitos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não. A nova prerrogativa foi editada por meio de decretos municipais nº 8.996 e 8.971, ambos datados de 15 de fevereiro de 2022. O primeiro prazo estabelecido era até o dia 21 de dezembro de 2021.

No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais, como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito e demais tributos. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.

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A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).
O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.

Além disso, foi aberta uma prerrogativa para àqueles contribuintes que por ventura não conseguiram cumprir com os termos de parcelamento formalizados durante o Mutirão de Conciliação Fiscal 2021 terão a oportunidade de quitação dos débitos em aberto. Como condição para restabelecimento das parcelas em aberto, o contribuinte deverá recolher mediante guia única, o pagamento de todas parcelas vencidas.

Para fins do disposto, na hipótese do contribuinte deixar de pagar novamente, mesmo após aceitado o novo acordo de quitar as parcelas vencidas numa mesma guia de recolhimento, o mesmo perderá os benefícios concedidos, tratando-se dos valores originários do crédito fiscal, prosseguindo-se na cobrança do saldo remanescente, com a adoção de todas medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias. “Isso significa dizer que, mesmo com esse benefício concedido, onde o contribuinte tem a oportunidade de quitar os débitos, numa única parcela, deverá fazer mediante incidência juros, multas e demais taxas que incidem sobre a cobrança dos débitos”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

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“Nosso objetivo com o mutirão é facilitar a renegociação dos impostos, reduzindo a dívida ativa do município, mas também dando mais oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas. A Prefeitura já elaborou diversas condições para quem deseja ficar em dia com o fisco. Então, não percam mais esta oportunidade, nosso empenho, trabalho e dedicação é todo pensando em ajudar nossa população da melhor forma possível”, finalizou Pinheiro.

CANAIS DE ATENDIMENTO –  

Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac:
E-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br; ou pelos telefones: (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail-  lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.

Procuradoria Fiscal do Município:

Canais de atendimento online: atendimento.pfm@cuiaba.mt.gov.br

Segue anexo os decretos municipais na íntegra:

 

 

 

 

 

 

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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