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Prefeito assina decreto e transfere ponto facultativo em homenagem ao servidor público para 31 de outubro

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, autorizou por meio do decreto 9364/2022, a transferência do ponto facultativo que seria na sexta-feira (28) de outubro, Dia do Servidor Público,  para o dia 31 (segunda-feira) de outubro. 

Já na terça-feira (1º) de novembro também será ponto facultativo e no dia 2 de novembro é o feriado nacional de Finados. 
A medida é válida para todas as repartições públicas do município de Cuiabá, exceto os serviços essenciais, como coleta de lixo, hospitais, fiscalização de trânsito, Defesa Civil e distribuição de água. 
“Será um feriado prolongado para que os servidores tenham dias de descanso, porque na sexta-feira, é comemorado o dia desses trabalhadores que ajudam a construir uma Cuiabá melhor e mais justa para se viver. São eles que atendem os cidadãos lá na ponta, levando os serviços da prefeitura para todos”, comentou o prefeito de Cuiabá. 
O expediente do funcionalismo municipal será retomado no dia 3 (quinta-feira). 
 
Veja a íntegra do decreto 9364/2022:
 

DECRETO 9.364 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

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DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto no 8.888 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2022, em especial o dia 28 de outubro – Sexta-Feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2022 (Sexta-Feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal, para o dia 31 de outubro de 2022 (Segunda-Feira).

Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 01 de novembro de 2022 – Terça-Feira.

Parágrafo Único. O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

 

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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