CUIABÁ
Prazo para cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano é prorrogado para 30 de abril
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda informa que, o período para cadastramento, no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano -DEC foi prorrogado até o dia 30 de abril. A alteração da data, antes prevista como prazo final, a data de 18 de março, foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (02), por meio da portaria municipal de nº 006/2024.
O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) foi criado como nova medida de modernização e agilidade na comunicação entre o Município e os contribuintes. O sistema eletrônico visa simplificar processos e reduzir custos, alinhando-se às diretrizes de modernização da gestão pública.
O cadastramento no DEF será obrigatório para determinados grupos, incluindo pessoas jurídicas de direito público e privado, condomínios edilícios residenciais e comerciais, delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, bem como advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos. As empresas que não se credenciarem no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano durante o prazo determinado serão automaticamente cadastradas após o término desse prazo.
“Essa iniciativa demonstra o compromisso da administração municipal em adotar medidas que facilitem a vida dos contribuintes e promovam uma relação mais transparente e eficaz entre o poder público e a sociedade”, disse o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o credenciamento no DEC, conforme determinado pela legislação municipal. “O cadastramento é essencial para garantir que os contribuintes recebam todas as informações relevantes sobre tributos municipais de forma ágil e segura”, pontuou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
“Com essa medida, a Prefeitura de Cuiabá reforça seu compromisso com a modernização administrativa e a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos, buscando sempre a excelência na gestão pública”, concluiu o prefeito.
O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) está regulamentado pelo decreto n.º 7.291 de 22 de julho de 2019.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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