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Prazo para adesão ao Mutirão da Conciliação Fiscal é estendido para até o dia 2 de maio

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A Prefeitura de Cuiabá prorrogou para até o dia 2 de maio o prazo para adesão ao Mutirão da Conciliação Fiscal. A medida foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (11) e é regulamentada por meio do Decreto nº 9.600, editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro. Os acordos podem ser efetuados de forma totalmente virtual.

A iniciativa é coordenada pela Procuradoria Geral do Município, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e oferece ao contribuinte a possibilidade de negociar débitos tributários com até 95% de desconto. O processo pode ser realizado pelo computador ou celular, acessando o portal Refis Online.

Na plataforma, o cidadão pode solicitar a negociação de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais. De forma rápida, o munícipe irá localizar o cadastro, selecionar o débito e a forma de pagamento e, por fim, concluir a conciliação.

O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não. É oferecido desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas.

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Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;

II – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.

Confira abaixo o decreto na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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