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Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção é válida para unidades de ensino de educação infantil e fundamental; Decreto é corrigido

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Davi Valle

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O Decreto 9.013/2022, que dispõem sobre o uso de máscaras no âmbito do município de Cuiabá, será republicado para correção na Gazeta Municipal que circulará na data de 24 de março de 2022.

A retificação será executada no Artigo I, item A.  

Pelo novo texto, as máscaras permanecem obrigatórias nas unidades de ensino de educação infantil e nas instituições de ensino fundamental, em  sala de aula. Anteriormente, o texto da normativa citava, ‘escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula’. 

O Decreto foi assinado na data de hoje, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa. 

Veja na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

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CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

 Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

 I – uso obrigatório:

a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

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d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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99Food inicia operação em Cuiabá e Várzea Grande com 1,5 mil restaurantes cadastrados

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Reprodução 99FOOD

A plataforma de delivery 99Food iniciou oficialmente suas operações em Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a oferta de serviços de entrega de refeições e bebidas na região metropolitana. A chegada à capital mato-grossense faz parte da estratégia nacional de expansão da empresa, que já está presente em mais de 120 cidades brasileiras.

A operação começa com aproximadamente 1,5 mil restaurantes cadastrados, entre grandes redes e estabelecimentos locais, além de cerca de 1,1 mil entregadores parceiros. O objetivo é ampliar as alternativas para os consumidores, criar novos canais de venda para os restaurantes e oferecer oportunidades de ganhos aos profissionais de entrega.

A expansão em Mato Grosso dá sequência ao avanço da plataforma pelo Centro-Oeste. No último mês, a 99Food também passou a atender municípios estratégicos do agronegócio estadual, como Sinop, Nova Mutum, Sorriso e Lucas do Rio Verde.

Disponível no SuperApp da 99, o serviço utiliza ferramentas de geolocalização e inteligência artificial para conectar pedidos aos entregadores mais próximos, estimar o tempo de preparo dos alimentos e definir rotas de entrega.

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Segundo a empresa, a tecnologia permite otimizar as operações e reduzir o tempo de espera. A plataforma informa que registra média de 29 minutos para entregas em distâncias de até cinco quilômetros.

Empresa aposta no potencial econômico de Cuiabá

O diretor sênior de Comunicação da 99, Bruno Rossini, destacou a importância da chegada à capital mato-grossense para a estratégia de crescimento da companhia na região Centro-Oeste.

“Cuiabá representa um passo importante na nossa expansão pelo Centro-Oeste. Estamos falando de uma capital com forte atividade econômica, localizada em um dos estados que mais contribuem para o agronegócio brasileiro e com uma identidade gastronômica e cultural muito própria. Queremos fazer parte da rotina da cidade, oferecendo preços justos para os consumidores, oportunidades de ganhos para os parceiros e condições competitivas para os estabelecimentos”, afirmou.

Durante a fase inicial, os entregadores parceiros também contarão com incentivos operacionais destinados a estimular a realização de entregas e corridas por meio da plataforma.

Gastronomia regional ganha espaço no delivery

A chegada da 99Food também amplia as possibilidades de acesso à diversidade gastronômica de Cuiabá. Conhecida pela culinária tradicional, a capital reúne restaurantes, bares, cafeterias, churrascarias e peixarias que representam diferentes influências culturais.

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Entre os pratos típicos estão a mojica de pintado, o pacu assado, a ventrecha de pacu, o Maria Isabel e a farofa de banana, além de doces regionais. Os peixes de água doce e os sabores associados ao Pantanal são algumas das principais características da gastronomia mato-grossense.

A empresa pretende integrar essa diversidade à oferta de estabelecimentos disponíveis no aplicativo, incluindo tanto redes conhecidas quanto empreendimentos locais.

Além do delivery de refeições e bebidas, a estrutura de serviços da 99 na região também contempla soluções de mobilidade, entregas e serviços financeiros.

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