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Nota oficial sobre o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá à Câmara Municipal

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Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:

– Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;

-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.

– É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

– Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.

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-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.

-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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