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Mesmo intimado, gabinete de intervenção do Governo do Estado deixou de repassar quase R$ 5 milhões ao Hospital Geral e juiz determina bloqueio de todas as contas da Prefeitura de Cuiabá

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Devido à inércia da gestora do gabinete de intervenção do Estado de Mato Grosso, Daniele Carmona, as contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá foram bloqueadas na data desta quinta-feira (4) por determinação do juiz federal plantonista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza;

Mesmo intimada (Veja a íntegra da decisão abaixo), Carmona deixou de cumprir decisão judicial para efetuar repasses à instituição filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ – HOSPITAL GERAL;

No último dia 27, em coletiva de imprensa, Carmona declarou que havia realizado o repasse de mais de R$30 milhões aos filantrópicos sem deixar nenhum passivo;

Em um breve histórico, sabendo do prazo para efetuar o pagamento (5 dias), a então gestora do gabinete não determinou o pagamento de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ – HOSPITAL GERAL;

Os valores são relativos às competências de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixado) ainda não pagos pelo município de Cuiabá;

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Consta no pedido, ‘que o Município de Cuiabá não atendeu ao comando judicial no sentido de que se manifestasse nos autos acerca dos alegados atrasos nas transferências. O Ministério Público Federal, diante do silêncio da municipalidade, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, atual gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (id 1918722154). Carmona foi pessoalmente intimada’;

Válido esclarecer que antes do processo de intervenção, o Município já havia firmado acordo judicial em audiência realizada em 29/11/2022, onde o Município se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o pré-fixado será pago dentro do 5º dia útil do repasse da União; e o pós-fixado dentro do cronograma da União presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência);

Consta ainda na decisão que “em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos)’, finaliza o juiz.

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Veja a decisão abaixo:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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