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Lei proíbe verba pública em eventos que promovam a sexualização de criança está em vigor na Capital

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No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o parlamentar ressalta a importância da aplicabilidade da legislação municipal

O vereador Marcus Brito Junior (PV) é o autor da lei municipal nº 6866/22, que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município de Cuiabá.

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o parlamentar ressalta a importância da aplicabilidade da legislação municipal.

A lei entrou em vigor em setembro do ano passado e garante que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal, respeitem as normas legais que proíbe a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentação de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.

“A valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública precípua de todo ente público, principalmente no que tange ao combate à pedofilia e à sexualização”, justifica o parlamentar.

Vale ressaltar que, o descumprimento da norma pode ser denunciado à administração pública e ao Ministério Público. Isso porque, a lei prevê penalizações como multa e impossibilidade de realizar, pelo prazo de 5 anos, eventos que dependam de autorização do Poder Público.

Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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