CUIABÁ
Lei de Dídimo isenta 75% da população de pagamento da taxa do lixo
CUIABÁ
O Convênio 001/2023 foi aprovado e publicado na Gazeta Municipal de terça-feira (12.09), e a aprovação aconteceu pela emenda do vereador Dídimo Vovô (PSB). O documento trabalha sobre a isenção de 75% da cobrança da taxa de lixo para pessoas que obtém cadastro social.
Ficou estabelecido que a isenção atingiria um número limitado de pessoas, cerca de 5 mil residências na região de Cuiabá. Na proposta original, a anulação da taxa irá ocorrer para aqueles que consomem até 15 metros cúbicos de água (por casa). A proposta foi aprovada com emenda pela Câmara Municipal de Cuiabá e posteriormente, ocorreu a derrubada do veto importo pelo Executivo Municipal.
A arrecadação e cobrança da prestação terá inicio no mês de outubro na Capital. O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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