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Lei autoriza a entrega domiciliar de remédios para portadores de hipertensão e Diabetes Mellitus

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06/06/2023

A Lei de número 6.456 que entrou em vigor no ano de 2019, e é de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), autoriza a entrega de medicamentos de uso contínuo para portadores de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

Os agentes Comunitários de Saúde devem encaminhar para a residência de pessoas idosas, com mais de 65 anos, pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, pessoas com doenças crônicas e usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde).

Para obter o benefício é necessário a comprovação e preenchimento das seguintes condições:

I – que residem no município de Cuiabá

II ? que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde estará avaliando a necessidade do encaminhamento do remédio à casa do paciente, e o mesmo deve ser avaliado a cada 6 meses.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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