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Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 47,5 mil têm direito à isenção do IPTU

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A gestão Emanuel Pinheiro, por meio do Decreto nº 9.543/2023, ampliou, este ano, a cobertura do benefício da isenção do Imposto Predial sobre Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais na capital. Em 2022, o valor venal era de R$ 37,5 mil e, atualmente, passou para R$ 47,5 mil, com a validade de cinco anos, até 2027. 

O bônus, conforme a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), não se aplica às edificações territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios. 

Os proprietários que desejam requerer o provento, devem atentar-se ao prazo de solicitação, com início em 01/05/2023 até 30/06/2023. Em caso de indeferimento do pedido, será concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do parecer para que o débito com o Executivo Municipal seja quitado de forma integral, com a incidência de juros e multa.

Para fins de lançamento e cobrança, será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei n.º 6.895, de 30 de dezembro de 2.022.  

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Para mais detalhes, os munícipes podem comparecer de forma presencial no Centro Integrado ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 381 – Centro Norte, ou acessar o endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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