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Guias do IPTU 2023 estarão disponíveis para emissão a partir desta quarta-feira (1º)

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A partir desta quarta-feira (1º), as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2023 – estarão disponíveis para emissão por meio do Portal do Contribuinte, que pode ser acessado pelo link portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br. Ao entrar no endereço eletrônico, o contribuinte terá acesso à todas informações referentes ao tributo municipal.

A distribuição dos carnês pelos Correios, para os inscritos no Cadastro Imobiliário, está prevista para ocorrer a partir da segunda quinzena de março. Aqueles que não receberem os carnês também deverão emitir os boletos via Portal do Contribuinte ou se dirigir à sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) localizada na Rua Barão de Melgaço, ou Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que poderão ser indicados pela Prefeitura de Cuiabá. “Importante ressaltar que, o não recebimento dos carnês não exime o contribuir do pagamento do IPTU”, disse o Secretário Adjunto de Receita da Secretaria Municipal de Fazenda, Carmindo Neto.

Semelhante às edições anteriores, o pagamento poderá ser feito em cota única – pagamento à vista com desconto de 10% (dez por cento) – ou parcelado em até oito vezes, sem juros e sem multa, porém, sem o desconto. Uma novidade para esse exercício de 2023 é que poderão fazer jus ao desconto no pagamento em cota única todos os contribuintes, não só os que não possuem débitos de anos anterior.

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O vencimento da cota única com o desconto e da primeira parcela é dia 12 de abril. As demais parcelas vencerão conforme decreto municipal nº 9.543 publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 24 de janeiro. A normativa dispõe sobre o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do presente exercício.  

Outra informação que o munícipe deverá ficar atento é em relação ao pedido de isenção do IPTU, que neste ano poderá ser feito no período de 01/05/2023 a 30/06/2023. As isenções concedidas terão validade até 2027. Caso o pedido de isenção seja indeferido, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte, para que o valor seja pago sem desconto e com a incidência de juros e multa.

Outro benefício ampliado neste ano foi a isenção por valor venal. Ficam isentos do IPTU 2023 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 47.500,00, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

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A arrecadação do IPTU é destinada para ampliar e aprimorar o atendimento nas unidades de saúde, educação e assistência social. Este imposto faz frente à todas as despesas do orçamento, abrangendo também vários outros tipos de serviços essenciais, como a limpeza pública, o asfaltamento e recapeamento de vias urbanas, dentre outros.

“É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro devolver a população com o que for arrecadado com o IPTU em serviços de qualidade e obras eficientes e de melhoria. Sem dúvida nenhuma, o município irá honrar os contribuintes como novos investimentos”, conclui Antônio Roberto Possas de Carvalho, Secretário Municipal de Fazenda.

Clique anexo para visualizar o decreto na íntegra: 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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