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Emanuel debate medidas com representantes do setor de eventos musicais e promove alterações no Decreto 8.946

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Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, promoveu  nesta quinta-feira (3) adequações ao Decreto nº 8.946/2022, editado na terça-feira (1). De acordo com o gestor,  a principal alteração consiste na retirada da palavra “espaços” do inciso 3º, no parágrafo 1º do artigo 1º, ficando apenas “casa de shows” descrito no documento.

“Recebi nesta manhã, representantes do setor de eventos musicais e debatemos sobre o decreto. Acordamos pela exclusão da descrição ‘espaços’, considerando que essa palavra é muito ampla, vaga, e poderia causar  problemas, já que qualquer lugar pode ser considerado um espaço”, explicou Pinheiro.

O chefe do Executivo municipal destacou ainda que acrescentou um novo parágrafo à normativa (8.591/2022), elencando de forma transparente, em quais locais em que se aplica a medida de limitação de público de 30% da capacidade máxima do ambiente. Segundo ele, estão isentos da normativa: teatros, cinemas, bares e restaurantes com música ao vivo.

Ainda sensível à demanda de representantes do setor de eventos musicais, neste final de semana – especificamente (dias 5 e 6 de fevereiro) -, ele destacou maior compreensão da Prefeitura ‘em virtude da proximidade do decreto e a organização dos eventos’, mas orientou que a exigência da comprovação das duas doses de vacina contra a Covid19, permanecerá. 

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 Por fim, na adequação também foi incluída a determinação de suspensão de atividades previstas no artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 8.946, no período de 21 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022. O documento com as alterações será publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (4). 

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.946 de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

§ 1º 

(…)

III – casas de shows;

 (…)

§ 3º O disposto no presente artigo, não se aplica a teatros e cinemas tampouco a bares e restaurantes com música ao vivo.

§ 4º Durante o período de 21 de fevereiro de 2022 à 02 de março de 2022, fica determinada a suspensão total das atividades previstas no § 1º do presente artigo.

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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