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Débitos tributários podem ser negociados no Mutirão Fiscal até o dia 10 de abril de 2023
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O prazo de adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal que dispõe sobre a transação e parcelamento de créditos fiscais junto ao município de Cuiabá foi ampliado até o dia 10 de abril desse ano de 2023. A nova prerrogativa começou valer a partir de quarta-feira (1), conforme previsto no Decreto 9.554/2023, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá- https://www.cuiaba.mt.gov.br, ou pelo portal Refis On Line- https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx. Basta clicar no ícone- Iniciar negociação para simulação de acordo.
Se o contribuinte preferir, a solicitação poderá ser feita de forma presencial, ou no posto de atendimento da Procuradoria Fiscal podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial.
Os serviços são coordenados pela Procuradoria Geral do Município em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não. A iniciativa possibilita a negociação de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais.
O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não. É ofertado ao contribuinte desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas.
Importante destacar que em casos de possíveis atrasos ou descumprimentos dos acordos, os contribuintes estão sujeitos a perda dos descontos concedidos, bem como a sansões judiciais ou extrajudiciais.
A sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Avenida Getúlio Vargas, nº 490- Centro, nas proximidades do Palácio Alencastro e no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814, esquina com a Rua Campo Grande, bairro Centro Norte.
A normativa altera o decreto de nº 8.241 de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a lei nº 6.399, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.
NEGOCIAÇÃO VIRTUAL
Desde 2020, o Mutirão da Conciliação Fiscal permite ao contribuinte a formalização de acordos de forma totalmente online. Acessando o portal Refis Online, é possível em poucos cliques realizar todo o processo sem sair de casa. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:
I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;
II – CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;
III – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.
Clique anexo para visualização do decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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