CUIABÁ
Comprovante de vacinação deixa de ser obrigatório para crianças de cinco a onze anos
CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto 8.979/2022, na tarde desta sexta-feira (18), e desobriga apresentação de comprovante de imunização para menores de cinco a onze anos, no âmbito do município de Cuiabá, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, em ginásios e estádios. A medida será publicada em edição da Gazeta Municipal ainda na data de hoje (18 de fevereiro).
Veja a íntegra do documento logo abaixo:
DECRETO Nº 8.979 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento com um quantitativo de mais de 1.048.087 (um milhão e quarenta e oito mil e oitenta e sete) doses de vacinas aplicadas;
CONSIDERANDO a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO);
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§ 3º Fica dispensada a comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo para menores de 5 anos a 11 anos, desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis;
(…)”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.973 de 17 de fevereiro de 2.022 e o Decreto nº 8.832 de 01 de dezembro de 2.021, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2022.
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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