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Celebrado convênio com a concessionária, e a taxa do lixo será anexada à fatura de água; 75% dos imóveis serão isentos do pagamento

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12).

Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023. Para ler a íntegra do documento clique aqui.

O Convênio terá por objeto a execução, consoante ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, pela Concessionária, da arrecadação de valores correspondentes a Taxa de Coleta de Lixo (“TCL”) nas faturas de água/esgoto.

A vigência será de cinco anos, contados da data da assinatura. Findo este prazo a que se refere o caput, se houver interesse mútuo, poderá ser renovado mediante Termo Aditivo por igual período, desde que qualquer uma das Partes manifeste tal interesse, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

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O vencimento desta taxa será alinhado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária.

Caso o contribuinte prefira continuar pagando a Taxa da Coleta de Lixo de forma separada da fatura de água e esgoto, é possível. Para isso, você deve solicitar a cobrança separada por meio de um requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda. A taxa será cobrada diretamente por esta Secretaria, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A guia para o pagamento da Taxa da Coleta de Lixo, referente ao mês de setembro de 2023, está disponível para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço eletrônico- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home

O Tributo – A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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