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Câmara de Cuiabá reconhece visão monocular como deficiência visual

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05/12/2023
Câmara de Cuiabá reconhece visão monocular como deficiência visual

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou por unanimidade o projeto de Lei da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que reconhece a visão monocular como deficiência visual. O dispositivo segue as diretrizes da Lei Federal 14.126 de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

“Gostaria de agradecer o trabalho da CCJR que tem se empenhado cada vez mais em fazer com que projetos que são de suma importância do município de Cuiabá sejam levados ao plenário”, disse a vereadora Maysa Leão no Sessão da Câmara, agradecendo os seus pares. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis.&nbsp

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral. As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intra oculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intra oculares, ambliopia (visão preguiçosa) e traumas oculares

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Na nova lei, a pessoa com visão monocular classificada no CID 10 – H5 4. 4 terá os mesmos direitos e benefícios disponibilizados pelo Executivo Municipal, sejam eles benefícios, isenções, tratamentos especiais, vagas em concursos públicos e demais direitos que venham a ser reconhecidos ou criados, destinados para a pessoa com deficiência no Município de Cuiabá

Da Assessoria


Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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