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Câmara aprova projeto de lei que institui lei sobre liberdade religiosa em Cuiabá

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01/03/2024
Câmara aprova projeto de lei que institui lei sobre liberdade religiosa em Cuiabá
Por 18 votos, o plenário da Câmara de Cuiabá aprovou sem segunda votação na terça-feira (27.02) o projeto de lei 222/2023, de autoria do vereador Kássio Coelho (PRD), instituindo a Lei de Liberdade Religiosa em Cuiabá. Ele argumenta que a legislação se destina a combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil, protegendo e garantindo, assim, o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa a toda população de Cuiabá.&nbsp
Com a aprovação da proposta pelos vereadores da Câmara de Cuiabá, agora o projeto de lei segue para a sanção ou não do prefeito da capital.
O direito de liberdade religiosa compreende as liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação e organização religiosa, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa e pessoal de todos os cidadãos, conforme a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Internacional aplicável.&nbsp
“A lei assegura que nenhum cidadão será privilegiado, prejudicado ou privado de direitos com base em suas convicções religiosas. Além disso, é responsabilidade do município promover políticas públicas que incentivem a igualdade e o respeito entre as diversas crenças. Discriminação e intolerância religiosa são caracterizadas por qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na religião ou crença, quando resulta em violência contra indivíduos ou grupos religiosos. Caso ocorram casos de discriminação, as autoridades competentes poderão iniciar um processo administrativo e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para aplicar as sanções cabíveis”, justificou o vereador.
Em caso de desrespeito à legislação, será arbitrada multa administrativa de 200 a 3 mil Unidades Fiscais do Município de Cuiabá – UFIRs, no caso do infrator ser primário. Agora, em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro, podendo a multa ser acumulada com a sanção administrativa de suspensão, por até 90 dias, da licença/autorização de funcionamento, de atividades e serviços cuja outorga fora concedida pela administração direta ou indireta do município de Cuiabá, quando couber.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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