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Atendimentos presencias na Coordenadoria de Vigilância em Saúde são suspensos até o dia 31 de janeiro

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Luiz Alves

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Os prazos para análises dos processos administrativos sanitários em fase de 1ª instância, oriundos de autos de infração e recebimentos de protocolos de forma presencial, da coordenadoria de Vigilância em Saúde estão suspensos até o dia 31 de janeiro (segunda-feira). As medidas estão em vigor desde o último dia 19.

A normativa publicada na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (25), por meio de Portaria de nº 007/2022/SMS, tem como finalidade a garantia dos esforços e da necessidade de manutenção das medidas de biossegurança devido ao aumento nos casos de diagnóstico de contaminação pelos vírus da INFLUENZA (H3N2) e da COVID-19 e suas variantes.

Reclamações ou informações devem ser feitas e ou solicitadas pelos telefones- (65) 3617-1482, 3617-1483, 3617-1486, 3617-1487 e 3617-1489 ou através do e-mail -smscovisa@cuiaba.mt.gov.br.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período para garantir à saúde da população.

Segue abaixo descrição da Portaria na íntegra:

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PORTARIA Nº 007/2022/SMS

A Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e

regulares, instituídas pela Lei Complementar nº 094 de 03 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços da Coordenadoria de

Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o aumento nos casos de diagnóstico de contaminação pelos vírus da

INFLUENZA (H3N2) e da COVID-19 e suas variantes;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de biossegurança;

CONSIDERANDO garantir que o quadro de servidores da Vigilância Sanitária Municipal

concentre seus esforços inteiramente no enfrentamento e nas ações contra o novo

Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a CI. Nº 017/2022/COVISA/SMS (MVP: 00.007.729/2022);

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, os prazos dos Processos

Administrativos Sanitários em fase de 1ª Instância, oriundos de Auto de Infração,

previstos nos artigos 745, 746, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar n. 004/1992;

Art. 2º – SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, os recebimentos de protocolos

físicos, referente à emissão de Alvará Sanitário, Licença de Veículo, Carteira Sanitária,

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Análise de Projeto Arquitetônico, entrega de Balanço de Medicamentos sujeitos à

controle especial, bem como outras solicitações que possam causar aglomeração

tanto de pessoas, quanto de material físico, podendo ser protocolado pelo e-mail

protocolo.covisa@cuiaba.mt.gov.br.

Art. 3º – SUSPENDER do dia 19/01/2022 à 31/01/2022, qualquer outro atendimento

presencial, seja de reclamações ou informações, devendo estes ser dirimidos através

dos telefones 3617-1482, 3617-1483, 3617-1486, 3617-1487 e 3617-1489 ou pelo

e-mail smscovisa@cuiaba.mt.gov.br.

Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser

prorrogada por igual período para garantir à saúde da população.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de janeiro de 2022.

SUELEN DANIELEN ALLIEND

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

Publicados

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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