CUIABÁ
Atendimento presencial no Ciac e Lojas de Atendimento ao Contribuinte continua suspenso
CUIABÁ
O período de suspensão temporária do atendimento ao público presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Lojas de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte – Espaço Ganha Tempo) e Sul (Rodovia Palmiro Paes de Barros, foi prorrogado até o dia 18 de fevereiro. A decisão tomou como base a necessidade de medidas de biossegurança contra o coronavírus e influenza H3N2. A normativa foi publicada por meio de Portaria de nº 004/2022 na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (8).
Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Cartazes estarão fixados nas entradas dessas unidades cartazes com avisos sobre a suspensão temporária do atendimento presencial. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota.
Os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos também ficam suspensos durante esse período pré-estabelecido.
Nas dependências da Secretária Municipal de Fazenda, as rotinas e atividades presenciais ficam mantidas. O prazo previsto poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Ciac/ISSQN- (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo e-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br ; LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail- lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
Secretaria Municipal de Fazenda Portaria PORTARIA SMF Nº 004/GS/SMF/2022 Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro de 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda. Considerando a necessidade de conter o avanço da COVID-19 e da gripe, causadas pelo coronavírus e influenza H3N2 no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando a Portaria n.SMF Nº 003/2022/GSF e a persistência do ambiente pandêmico com reflexos na disponibilidade do quadro funcional do atendimento ao contribuinte nas unidades da SMF; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão, temporariamente, do atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte) e na Loja da Atendimento ao Contribuinte da Regional Sul (LAC Sul), no período de 07 a 18 fevereiro de 2022. § 1º Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte. § 2º O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2. § 3º Deverão ser fixados na entrada dessas unidades cartazes e avisos sobre a suspensão temporárias do atendimento presencial. Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota. Art. 3º Fica suspenso os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. Art. 4º Ficam mantidas, nos demais setores e dependências da Secretária Municipal de Fazenda (SMF), as rotinas e atividades presenciais, até ulterior deliberação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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