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18ª reunião da CCJR é realizada nesta quarta-feira, 14 e delibera nove processos

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14/06/2023

Nesta manhã de quarta-feira (14) foi realizada a 18ª reunião da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, os participantes do encontro deliberaram nove processos na sala de Comissões – vereador Julio Pinheiro.

Dos nove processos deliberados no encontro, apenas seis foram aprovados e o de nº 23085/2023 foi rejeitado com unanimidade entre os membros. Os processos de número 23459/2023 e 23335/2023 foram para saneamento por ausência de documentos.

A Comissão tem como presidente o vereador Jeferson Siqueira (PSD) e tem como membro Lilo Pinheiro (PDT).

Confira os processos deliberados abaixo:

1) Processo nº 23240/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR QUE: CRIA A ROTA TURÍSTICA “TRILHA DA CAVALGADA ROTA DO OURO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Aprovado)

2) Processo nº 24211/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR SARGENTO JOELSON QUE: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CUIABANO AO SENHOR “LUÍS FERNANDO TAVARES FERREIRA. (Aprovado)

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3) Processo nº 23459/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JEFERSON SIQUEIRA QUE: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO PREMIUS DE DESENVOLVIMENTO – IPD. (Saneamento)

4) Processo nº 24711/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO HENRIQUE QUE: INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ O DIA DO PEDAL. (Aprovado)

5) Processo nº 23513/2023 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR LILO PINHEIRO QUE: CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO “ESPORTISTA JOAQUIM FRANCISCO DE ASSIS” AO SENHOR HIPÓLITO DE MELO CASTRO (ESCURINHO). (Aprovado)

6) Processo nº 3678/2021 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MSG 059/2021). (Aprovado)

7) Processo nº 22401/2023 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 23 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MSG 013/2023). (Aprovado)

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8) Processo nº 23335/2023 – PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CHICO 2000 QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO LUNAAR- LUTA E UNIÃO DOS AMIGOS PARA ANIMAIS EM RISCO. (Saneamento)

9) Processo nº 23085/2023 – &nbspPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO QUE: PERMITE A UTILIZAÇÃO, POR VEÍCULOS PARTICULARES, DAS FAIXAS VIÁRIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS, PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS E/OU COM DEFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Rejeitado)

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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