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Sorp executa mais de 6,5 mil fiscalizações contra de terrenos abandonados, água parada e lixo irregular

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), realizou ao longo de 2025 mais de 6.521 ações fiscais por meio do Programa Fiscaliza e Cuida. As ações incluem vistorias, notificações e autuações, abrangendo terrenos particulares abandonados, descarte irregular de lixo e piscinas com água parada.

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, os lotes abandonados, sujos ou com piscinas contendo água parada caracterizam uma negligência que impacta diretamente toda a comunidade. O descaso pode ser denunciado por meio do sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, estando o responsável sujeito à aplicação de multa.

“Infelizmente, a falta de cuidado por parte dos proprietários é algo que temos observado com frequência. Pensando na população, que cobra respostas quanto ao atendimento dos fiscais, modernizamos o sistema de denúncias. Agora o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e visualizar cada etapa dentro da Sorp”, afirmou Juliana.

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Conforme a Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá), a manutenção dos lotes e terrenos baldios é uma obrigação legal do proprietário. No período, foram aplicadas multas que somam R$ 316.289,84, relacionadas a terrenos baldios e outras irregularidades urbanas.

A fiscalização atua especialmente em caráter preventivo e educativo, priorizando a orientação dos proprietários quanto à limpeza e ao cumprimento das normas municipais de postura e meio ambiente. Em caso de descumprimento, o artigo 113 da Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa para imóveis abandonados ou com quintal sujo, calculada por metro quadrado. Para áreas de até 500 m², o valor inicial é de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, acrescida de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais. O artigo 447 da mesma Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa no valor de R$ 818,90 para terrenos baldios, podendo chegar a até R$ 24.567,00, em caso de multa diária.

Descarte irregular

Os fiscais da Sorp também atuam, mediante flagrante, nas denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo. As penalidades variam conforme o tipo de resíduo descartado. Para resíduos não poluentes, a multa vai de R$ 409,00 a R$ 4.083,00, de acordo com a gravidade e reincidência.

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No caso de resíduos poluentes, como pneus, tintas, solventes, óleos usados, entulho e peças mecânicas, a infração pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 149,26 a R$ 1.014.566,53. Além das sanções administrativas, esse tipo de descarte pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura estabelece decreto facilitando a liberação do funcionamento de empresas em Rondonópolis

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O Município de Rondonópolis segue ampliando as ações com foco na promoção da liberdade econômica. Com esse propósito, a gestão municipal implementou uma série de novas normas voltadas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica em âmbito local, incluindo a publicação de um decreto que facilita o licenciamento e à liberação de funcionamento das empresas.

O decreto nº 13.463, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, estabelece novos critérios técnicos para classificação das atividades econômicas em Rondonópolis. Para se ter uma ideia, antes da alteração, 216 atividades eram classificadas como de baixo risco (Risco I) e agora 504 atividades estão nessa classificação, dispensadas de quaisquer atos públicos para liberação de funcionamento.

Além disso, 359 atividades passam a ser classificadas como de médio risco (Risco II), tendo um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Elas ficam sujeitas a procedimento simplificado mediante autodeclaração para funcionamento. Nesse caso, conforme projeto de lei do prefeito aprovado nesta quarta-feira (8), o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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Essas mudanças estão dentro da visão do prefeito Cláudio Ferreira em ter a cidade com mais liberdade econômica de Mato Grosso e vêm se adequar a lei municipal número 14.854, de 03 de junho de 2026, que instituiu normas voltadas à promoção da liberdade econômica, à simplificação dos procedimentos administrativos e à modernização do sistema municipal de licenciamento.

Conforme o prefeito Cláudio Ferreira, tudo isso faz parte da melhora do ambiente de negócios no município. “A gente não pode obrigar o empresário a investir aqui; ele só virá se for vantajoso para si. Contudo, a gente pode criar as condições favoráveis para os negócios, assim como temos feito agindo com transparência com o setor produtivo, não criando impostos, extinguindo taxas e diminuindo a burocracia”, afirmou.

Além disso, o prefeito enfatiza que a gestão está preparando Rondonópolis para receber mais investimentos privados, com uma série de projetos estratégicos em todos os setores para que a cidade seja realmente atrativa, como melhoria da educação para formação de mão de obra qualificada, avanço da saúde pública para dar suporte aos colaboradores das empresas e estruturando a cidade com grandes obras de infraestrutura e mobilidade, embelezamento urbano e lazer da população.

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