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Servidores que ainda não abriram conta na Caixa devem fazer agendamento na Secretaria de Gestão de Pessoas

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A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informa que, a partir desta quinta-feira (3), todos os servidores municipais que ainda não foram convocados e não abriram as contas salários na Caixa Econômica Federal devem entrar em contato com a pasta para fazer o agendamento.

O agendamento para comparecer à agência da Caixa será feito na Secretaria de Gestão de Pessoas. Os servidores devem entrar em contato, exclusivamente, no horário das 8h às 11h por um dos telefones: 3411-5714; 3411-5778; 3411-5725; 3411-5763.

Devem fazer o agendamento todos os servidores municipais que ainda não foram convocados para fazer a abertura da conta, bem como aqueles que não compareceram na data agendada para a qual foram convocados.

A secretária Municipal de Gestão de Pessoas, Carla Carvalho, alerta aos servidores que o pagamento do salário do mês de agosto será feito pela Caixa Econômica e os servidores que não abrirem as contas poderão ficar sem o pagamento.

A secretária destaca ainda que aproximadamente 80% dos servidores já compareceram à agência da Caixa e concluíram a abertura de contas. Os demais devem agendar a data ainda neste mês na Secretaria de Gestão de Pessoas.

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A abertura das contas salários é necessária porque a Prefeitura firmou um contrato com a Caixa Econômica Federal e a folha de pagamento dos servidores municipais vai migrar para o banco. A previsão é concluir o processo de abertura das contas de todos os servidores até o dia 28 deste mês.

Para abertura das contas, o servidor deve comparecer na data e hora agendada portando RG, CNH e CPF, com uma cópia e original, comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) com vencimento nos últimos 60 dias, e comprovante de renda.

A secretária ressalta que os servidores poderão optar no ato de abertura da conta pela portabilidade para outras instituições bancárias.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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