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Prefeitura reafirma compromisso de pagamento com Agentes Comunitárias de Saúde e de Endemias

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A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, esclarece o impasse gerado esta semana envolvendo o pagamento dos retroativos de insalubridade por parte do município a pelo menos 200 Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate a Endemias que tem direito ao pagamento.

Por uma decisão judicial referente a uma ação de contestação ajuizada na justiça pelo SISPMUR em setembro de 2022, a prefeitura ficou obrigada a pagar 14 parcelas retroativas às servidoras, além de ter sido estipulada a implantação do pagamento de 20% insalubridade mensal em folha de pagamento.

Todavia, o prefeito se reuniu com a classe e a todas as agentes que tem esse direito e propôs efetuar o pagamento dos retroativos parcelados, sendo três parcelas ainda em 2023 e as 11 restantes no decorrer de 2024, e a proposta foi aceita pela categoria.

A prefeitura então efetuou os estudos, gerou o arquivo de pagamentos e enviou à Caixa Econômica Federal, que é a atual operadora da folha de pagamento dos servidores, mas que acabou devolvendo o referido arquivo sem o respectivo pagamento, por uma questão técnica.

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Como os servidores em sua maioria tem apenas “conta-salário” na instituição bancária, a Caixa não permite nenhum tipo de depósito/pagamento que não o próprio salário do servidor. Para que cada ACS e ACE possa receber as parcelas retroativas de insalubridade, terão necessariamente que abrir uma conta-corrente na instituição.

Para o caso das agentes sindicalizadas, o sindicato já colheu os termos das mesmas. Quanto às agentes não sindicalizadas, estas deverão se dirigir à Procuradoria Geral do Município PGM), localizada na rua Edgard Armond, bairro Parque Sagrada Família, n° 237, até a próxima quarta-feira dia 20/12 das 08h às 17h, munidas de comprovante de endereço, número da conta-corrente, onde conste como titular da mesma para recebimento do pagamento; além de documentos pessoais para poderem firmar o acordo e receber as três parcelas dos retroativos. As demais 11 parcelas subsequentes acordadas, já serão pagas incorporadas aos salários a partir de janeiro de 2024.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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