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Prefeitura planeja plantio de crotalária para diminuir quantidade de mosquito da dengue

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A incidência do mosquito Aedes aegypti ainda preocupa o Poder Executivo de Rondonópolis, por isso nesta terça-feira (12), o vice-prefeito e médico Altemar Lopes reuniu-se na Câmara dos Vereadores com autoridades locais para buscar mais soluções para o cenário.

Com o objetivo é viabilizar saúde e tranquilidade para os cidadãos rondonopolitanos, debaterem a possibilidade do plantio de crotalária, especialmente nas regiões da cidade com maiores registros de casos de dengue, chikungunya e zik vírus.

A planta é uma alternativa natural para amenizar a proliferação do mosquito. Fácil de semear, resistente ao stress hídrico e a flor atrai libélulas, predadoras do Aedes aegypti.

Algumas cidades como Bandeirantes, no Paraná, e Selbach, no Rio Grande do Sul, registram queda no índice de arboviroses após realizarem o plantio em terrenos ociosos, jardins, marges de rios e quintais.

“Estamos na fase da elaboração do projeto, vamos tentar viabilizar o plantio da crotalária na nossa cidade, começar mapeando os bairros mais atingidos”, comentou Lopes.

Estiveram presentes na reunião a vereadora Luciana Horta, presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Vereadores, o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro José Fachim, especialistas da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), representante do grupo SombreAR, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Leonardo Resende, e representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (Acir).

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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