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Prefeitura muda realidade da escola José Antônio da Silva na Vila Cardoso

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A Prefeitura concluiu a obra de reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Antônio da Silva, na Vila Cardoso. A unidade ganhou um novo bloco, com mais salas de aula e espaços adequados para os serviços administrativos. Foi investido cerca de R$ 1 milhão na construção do bloco e manutenção em toda a estrutura existente, inclusive a quadra de esportes.

A comunidade escolar comemorou a conquista, visto que, essa reforma começou em 2018 e enfrentou problemas técnico-administrativos com as empresas que foram contratadas para executar o serviço. Agora com a obra concluída, os alunos contam com sala de laboratório, biblioteca, sala de recursos em espaaços exclusivos e adequados.

Com investimentos de recursos próprios, as cerca de 460 crianças que estão matriculadas têm mais espaço, conforto e segurança. A escola conta com toda estrutura de acessibilidade e também instalação de combate a incêndio.

“Esta unidade é um exemplo de que investimento em escola, na educação, é para melhorar a qualidade de vida de todos”, destacou o prefeito José Carlos do Pátio. Ele lembrou de outros investimentos que foram feitos na Vila Cardoso como o recapeamento das ruas, troca de iluminação com lâmpadas led, reforma do PSF e também da escola de período integral que está sendo construída no Belo Panorama.

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O novo bloco construído na escola José Antônio conta com uma sala de aula, laboratório de informática, biblioteca, sala dos professores, coordenação, almoxarifado, sala de recursos, secretaria e direção.

O projeto de reforma contemplou ainda a pintura de toda a escola, pintura da quadra poliesportiva e banheiros, colocação de piso emborrachado para instalação do playground.

A secretária de educação Mara Gleibe fez questão de agradeceu a toda equipe administrativa e pedagógica da escola que, segundo ela, tem feito um trabalho de excelência.

A diretora da Emef, Rosângela, lembrou da dificuldade que enfrentou com as paralisações dos serviços que aconteceram nos anos anteriores e comemorou a nova realidade da escola.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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