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Pagamento do IPTU 2025 com desconto encerra nesta sexta-feira (11)

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O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 com 20% de desconto à vista encerra nesta sexta-feira (11) em Rondonópolis. A Secretaria Municipal de Fazenda alerta que não haverá prorrogação na data para pagamento do imposto com desconto. Neste ano, além de contribuir com o Município, os contribuintes também poderão concorrer a prêmios.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, informa que o atendimento nesta sexta-feira será em horário especial, das 8h às 18h, sem fechamento para almoço. Para melhor atendimento ao público que se dirigir ao paço municipal, a administração aumentou o número de guichês, bem como a equipe de servidores. No entanto, a orientação é que os contribuintes prefiram acessar a internet para retirada das guias de pagamento do IPTU no portal da prefeitura (www.rondonopolis.mt.gov.br).

Rane Curto destaca que um dos grandes atrativos neste ano é a Campanha IPTU Premiado, na qual os contribuintes em dia com suas obrigações tributárias vão concorrer, em um sorteio que ocorrerá no final do ano, a um carro no valor de R$ 180 mil e 10 motos no valor de R$ 12 mil cada. Para concorrer aos prêmios, o imposto precisa ser pago à vista ou parcelado em até três vezes. Num balanço parcial, ela atesta que a campanha tem sido um sucesso e incentivado muito o pagamento do IPTU em dia, com um aumento verificado na arrecadação em relação ao ano passado.

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Após essa sexta-feira, os contribuintes ainda poderão pagar o IPTU 2025, mas sem desconto, com o valor integral ou parcelamento em até nove vezes. Na Campanha IPTU Premiado, o contribuinte, independentemente do número de imóveis que possui, terá direito a um único número para participar, que será vinculado ao seu CPF.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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