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Município destaca ações já tomadas contra proliferação da dengue

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Desde o começo deste ano, com o aumento do agravamento da situação da dengue, chikungunya e zika, a Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, passou a tomar uma série de providências no âmbito da saúde pública no município. Nesse período, o foco das ações emergenciais tem sido em atuar principalmente no combate ao mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti, e no tratamento das pessoas infectadas.

Uma das ações enfatizadas pela Saúde, já com bastante resultado para desafogar a UPA de Rondonópolis, foi o reforço no atendimento dos infectados nas unidades do Programa de Saúde da Família (PSFs), espalhadas pelos bairros. A determinação foi no sentido de que os PSFs estejam fazendo o atendimento de todas as pessoas que apresentam sintomas parecidos com os dessas arboviroses, com o propósito de descentralizar o atendimento. Ressalta-se que as providências para tornar a Policlínica Central como alternativa de atendimento à UPA aos infectados também estão em curso.

Em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), o serviço de limpeza dos espaços públicos foi intensificado na cidade como forma de eliminação de prováveis locais de procriação do mosquito transmissor. A Secretaria Municipal de Fazenda também ampliou a notificação de terrenos baldios, com aplicação de multas.

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Através de lei de autoria do Poder Executivo, os agentes de combate de endemias reforçaram o trabalho de eliminação do mosquito transmissor. A equipe que realiza o tratamento químico, com o trabalho de borrifação de veneno com bomba costal para eliminar o mosquito, vem atuando em tempo ampliado nos bairros da cidade.

A Saúde também intensificou o trabalho de notificação de pessoas infectadas no município, como forma de apontar a real situação dessas doenças. Outras ações importantes foram a capacitação/treinamento dos agentes de saúde que atuam no município, bem como a realização de reuniões estratégicas de um comitê de enfrentamento dessas doenças.

Além de todas essas medidas, entre outras, o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, decretou agora situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal em função do aumento de casos de infecção pelo vírus da dengue, chikungunya e zika. Com esse decreto, as medidas e ações contra essas arboviroses poderão ser reforçadas, especialmente quanto a vistoria em imóveis privados e a aplicação de multas.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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