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Integrantes dos conselhos de assistência social dos municípios da região se reúnem para treinamento em Rondonópolis

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Conselheiros da Assistência Social de todo o polo regional de Rondonópolis estiveram nesta quinta-feira (21) participando de uma capacitação no auditório da Prefeitura. O treinamento foi conduzido pelas equipes do Conselho Estadual de Assistência Social, visando levar informações e conhecimento aos novos conselheiros para que possam atuar no controle social em seus municípios. Os conselheiros estiveram reunidos no período da manhã e tarde.

A secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Rizatti, destacou a importância do treinamento para que os novos conselheiros que assumiram os postos em Rondonópolis e outros 19 municípios do polo regional no início deste semestre possam assumir o papel que lhes cabe no controle social.

Ela reforça que os conselhos de assistência social contam com uma formação mista, o que inclui, além dos profissionais do serviço social, integrantes do poder público e de entidades, com representantes dos usuários dos serviços sociais. “São eles [os conselheiros] que irão fiscalizar e ajudar a direcionar as políticas públicas sociais nos municípios”, define.

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Para a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rondonópolis (CMAS), Mônica Gomes, esse tipo de treinamento é fundamental para levar conhecimento para o trabalho dos novos conselheiros e com isso, garantir que os conselhos possam cumprir o seu papel de controle social e definição de políticas públicas na área.

O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão que reúne representantes da gestão municipal e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.

Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros para seu devido funcionamento.

Os conselhos de assistência social têm como principais atribuições deliberar e fiscalizar a execução da política de assistência social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao poder legislativo; dentre outros.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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