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Inscrições para o concurso público do Município podem ser feitas a partir desta segunda (14)

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As inscrições para o concurso público da Prefeitura de Rondonópolis estão abertas a partir desta segunda-feira (14) e seguem até o próximo dia 4 de setembro. Estão abertas inscrições para vagas em cadastro reserva para os cargos de docente da educação infantil e docente do ensino fundamental – anos iniciais – Edital 01 – e para os cargos de analista instrumental/contador e analista instrumental/fiscal de tributos – Edital 02. As inscrições devem ser feitas pela internet, pelo site da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pelo link http://www.concursos.ufmt.br/P… .

A taxa de inscrições é de R$ 120,00 para todos os cargos. Já, as inscrições com isenção do pagamento de taxa devem ser realizadas até esta quarta-feira (16). Têm direito a isenção da taxa candidatos com deficiência, doador de sangue, ou baixa renda.

O salário inicial para docentes é de R$ 4.076,85 para carga horária de 30h; para analista instrumental/fiscal de tributos de R$ 6.224,36 com carga horária de 30h; e, para analista instrumental/contador de R$ 4.149,57 também para carga horária de 30h.

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As provas, tanto dos candidatos para os cargos de docentes como para analista instrumental, serão realizadas em 8 de outubro.

Mais informações e os editais 01 e 02 estão disponíveis pelo site da UFMT e no Diário Oficial do Município que pode ser acessado pelo site da Prefeitura de Rondonópolis ou diretamente pelo link
http://www.rondonopolis.mt.gov…

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Procon fiscaliza cinema e orienta sobre entrada de alimentos

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O cinema recebeu nesta quinta-feira a equipe de fiscalização do Procon de Rondonópolis. Na oportunidade, foram verificadas as condições de higiene e segurança do local além de 20 itens cobrados pela legislação consumerista.

A ação resultou de denúncias feitas ao órgão por consumidores descontentes pela administração do local não permitir a entrada de alimentos não comprados na lanchonete anexa às salas de projeção. 

Diante do fato, à administração foi orientada a fixar a lista de produtos vendidos na lanchonete e permitir que alimentos similares aos comercializados ali devem ter entrada autorizada independente do local de compra. A determinação segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a prática de liberar somente alimentos das lanchonetes do cinema como venda casada, ou seja, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39 e também configura crime contra as relações de consumo (Lei n.8.137/90).

Produtos diferentes dos comercializados na lanchonete com cheiro forte, que cause desconforto a outras pessoas, aqueles que ofereçam algum tipo de perigo ao público das salas, ou que possam comprometer a higiene da sala, podem ser barrados, a exemplo de bebidas em garrafas de vidro, potes de comida ou marmitas, lanches naturais e em geral, pizzas, batatas fritas, entre outros. 

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No tocante aos itens gerais de segurança, como iluminação, saída de emergência, poltronas em condições de uso, higiene das salas e dos banheiros, o local está adequado.

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