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Em três meses, formação de educadores aumenta 153% em relação a 2024

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Com foco na melhoria da qualidade de ensino nas unidades de educação municipais, em menos de 90 dias de gestão, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer já realizou formações e capacitações com mais de 4 mil profissionais da educação e docentes. Levantamento do Departamento de Formação Profissional da Educação mostra que, somente neste ano, 4.384 profissionais passaram por formação, quantidade que é maior que a soma dos últimos três anos, entre 2022 e 2024, quando 3.968 profissionais foram capacitados em cursos de formação.

Do total de profissionais que passaram por cursos de formação profissional promovidos pela Secretaria de Educação neste ano de 2025, 2.006 são docentes da educação infantil; 1.154 são docentes do ensino fundamental; e 704 são profissionais da educação não docentes. Entre 2024, quando um total de 1.732 profissionais passaram por formação, e 2025, que já chegou a 4.384, a quantidade de profissionais capacitados aumentou em torno de 153%.

Na formação de docentes da educação infantil, a quantidade de profissionais que passaram por cursos de formação passou de 782 em 2024 para 2.006 neste ano de 2025, um aumento de, aproximadamente, 156,5% no número de profissionais.

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Também houve aumento no número de docentes do ensino fundamental que participaram das formações. Em 2024, 675 docentes passaram por cursos de formação enquanto que neste início de 2025, foram 1.154. Um crescimento de aproximadamente 71%.

Com relação a quantidade de profissionais não docentes que participaram de formações, o número se manteve, com 732 profissionais capacitados em 2024, e 704, em menos de 90 dias de gestão.

O levantamento aponta que em 2017, 2.268 profissionais de educação passaram por cursos de formação da Secretaria de Educação; em 2018, foram 2.492; em 2019, foram um total de 1.662; em 2020,1.924 passaram por formação; em 2021, foram 1.282; em 2022, total de 1.236; em 2023, foram 1.000; em 2024, total de 1.732; e, 2025, 4.384.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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