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Prefeitura encaminha à Câmara projetos de lei para reduzir número de secretarias

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A Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal nesta segunda-feira (20) parte dos projetos de lei de redução de secretarias municipais e o projeto de lei para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) do funcionalismo. Ao todo, a administração fará a redução de, aproximadamente, 37% do total de secretarias, diminuindo as 19 pastas atuais para 12.

Com relação à RGA dos servidores, a gestão encaminhou o projeto com reajuste do valor total registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2024 em 4,77%. O valor deve ser incluído já na folha salarial deste mês de janeiro com o acréscimo no vencimento dos servidores municipais. Assim, a Prefeitura confirma o compromisso com o funcionalismo público municipal e garante a RGA na data-base da categoria.

Foram enviados ainda para a Casa de Leis, os projetos de lei que reduz o número de secretarias na estrutura da administração pública municipal, bem como o que altera o nome da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Nos projetos encaminhados nesta segunda, a administração municipal está propondo a criação da Secretaria Municipal de Fazenda, que vai incluir as atuais pastas de Finanças, Receita e Planejamento, bem como a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, formada com a fusão de duas das pastas, de Meio Ambiente, e, de Agricultura e Pecuária.

Houve ainda a inclusão do IPPUR (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Rondonópolis), o Gabinete de Apoio à Segurança Pública e o Gabinete de Comunicação Social à estrutura da Secretaria de Governo.

Em uma segunda etapa serão enviados os projetos de lei relativos as secretarias de Educação, que deve passar a integrar a Cultura e também a pasta de Esporte e Lazer; e a Secretaria de Administração, onde deve ser incluída a Gestão de Pessoas e de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Juntamente aos projetos de lei que reduzem a quantidade de secretarias municipais, a gestão municipal encaminhou um estudo de impacto financeiro.

O objetivo é otimizar os serviços prestados para a população com a redução dos gastos públicos.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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