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Eleição terá 10 pontos de votação e acontece no domingo (1)

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A eleição de conselheiros tutelares que ocorre neste domingo (1) terá 10 urnas para votação distribuídas nas mais diversas regiões da cidade. Desta forma, os eleitores de determinada região concentrarão seus votos próximos ao local em que vota nas eleições para seus representantes no município, estado e país. A eleição dos conselheiros acontece durante todo o dia, começando às 8h com abertura das urnas e encerramento às 17 horas. Para votar, é necessário levar o título de eleitor e documento de identificação.

Os eleitores que votam tradicionalmente nas seções da região do Centro, Santa Cruz, La Salle e Pindorama devem votar na urna que estará na Secretaria de Educação, no bairro Santa Marta. Os eleitores que moram na grande Vila Operária votarão na Escola Municipal Irmã Elza Giovanella, na Vila Mineira.

Para os eleitores da região do Conjunto São José e bairros vizinhos, a urna estará na Escola Municipal CPAC São José. Na região do Vila Rica, a urna ficará na Escola Municipal Frei Milton, já a região do Parque Universitário terá o local de votação na Escola Municipal Firmício Alves Barreto, na Vila Olinda.

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Para os eleitores da grande região do Iguassu, Vila Aurora, Sagrada Família a urna estará na Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva (no Jardim Iguassu). Já o pessoal da grande região Salmen, deverá se dirigir para votar na urna que estará na Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha, próximo à Avenida Presidente Médici, na cidade Salmen.

Pessoal da região da Vila Paulista e escolas rurais terão o local de votação na Escola Municipal Celson Antônio de Carvalho. Já os indígenas votarão na própria aldeia, pois na escola da Tadarimana também haverá uma urna.

CONSELHOS E CANDIDATOS
Serão eleitos 10 conselheiros titulares e 10 suplentes para os dois conselhos, Centro e Vila Operária. Ao todo, são 28 candidatos que disputam as vagas. O mandato é de quatro anos.

Os candidatos as vagas de conselheiros tutelares são os seguintes: Patrícia Borges, Adriane Zeni, Márcia Barbosa, Márcia Barbosa, Chiquinho Garçon, Isabela Piana, Lidiane Souza, Mônica Gomes, Marcos Wilian, Crhisthian Monteiro, Adriana Guimarães, Lady Albertoni, Sirlene Couto, Aline Moraes, Arlete Freitas, Alexandro Souza, Laís Ramos, Maria Honório, Dheysiel Barbosa, Juliana Souza, Ana Paula, Grefin Furacão, Salomão Fonseca, Marly Reis, Alana Beatriz, Katiúcia Santana, Cláudia Ribeiro, Daiani Rodrigues e Débora Marques.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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