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Adoção é tema de curso de capacitação em Rondonópolis

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Uma capacitação, nesta sexta-feira (1), no fórum de Rondonópolis, reuniu servidores da Secretaria Municipal de Promoção e de Assistência Social e voluntários que compõem a rede de proteção a criança e adolescente no município. A iniciativa faz parte do projeto “Ampara na Estrada”.

O projeto desenvolvido pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), entidade que atua como parceira do Poder Judiciário de Mato Grosso no suporte às famílias adotivas, está visitando comarcas do interior de Mato Grosso para levar informações sobre todo o processo judicial de adoção.

“É muito importante este encontro para troca de informações e capacitação da nossa equipe e de todos os que atuam para garantir os direitos das crianças e adolescente”, disse a secretária municipal de Promoção e de Assistência Social, Fabiana Rizati Perez.

Presidente da Ampara, Elísia Cruz explicou que o projeto surgiu diante da demanda do interior do Estado em promover ações para o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, apoiando as famílias adotivas e pretendentes à adoção.

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Segundo ela, o objetivo da Associação é proporcionar a todas as crianças e adolescentes o direito de viver em família e a todas as famílias o acesso e as condições necessárias para manterem seus filhos com dignidade.

“O projeto visa desmistificar a adoção, com ênfase na adoção de adolescentes. Por isso, buscamos trazer informações sobre todo o processo judicial, dando ênfase na adoção na adolescência”, comentou Elisia.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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