Diamantino
Prefeitura de Diamantino prorroga Programa de renegociação de impostos
Diamantino
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria de Fazenda, estendeu o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar os débitos fiscais com o município, contribuindo dessa maneira para o crescimento da cidade quitando suas pendências. O prazo foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
O Programa lançado no dia 30 de julho em Diamantino, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamento em até 48x das dívidas referentes a tributos municipais.
Para aderir o fisco basta o cidadão acessar o site oficial da prefeitura no Portal do Contribuinte ou ainda ir presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Diamantino. O munícipe também tem a opção de negociar as dívidas pelo número que também é WhatsApp (65) 9.9224-1432.
De acordo com a chefe do setor de Tributos, Louise Godoes, essa é mais uma oportunidade para que a população que ainda está pendente, possa regularizar suas dívidas relativas aos tributos municipais como ISS, IPTU, entre outras taxas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2022.
As dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:
– Desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis;
– Desconto de 90% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 03 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 70% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 18 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 24 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 30 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 30% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 36 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 20% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 42 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 10% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 48 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.
Débito executado judicialmente
No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT
Diamantino
Prefeitura e IFMT fortalecem parceria para trazer Agronomia a Diamantino
O prefeito de Diamantino, Chico Mendes, se reuniu com o reitor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Júlio Santos, nesta segunda-feira (05.05) para discutir a implantação do curso superior de Agronomia no campus da cidade. A reunião marcou mais um avanço concreto na ampliação da oferta de ensino superior no município, com foco em áreas estratégicas para o desenvolvimento regional.
De acordo com o reitor Júlio Santos, o estudo que define o funcionamento do curso já está em andamento. O próximo passo será buscar, em Brasília, junto ao Ministério da Educação, os recursos necessários para viabilizar a construção da estrutura física dos laboratórios que abrigarão a nova graduação.
Segundo o cronograma que está sendo elaborado, o curso de Agronomia está previsto para começar em Diamantino a partir de fevereiro de 2026.
A Prefeitura também articula parcerias com áreas produtivas do município, que poderão ser utilizadas como espaços de aprendizado prático. Nessas áreas, os estudantes poderão realizar estudos de solo, atividades de campo e experiências que complementam a formação em sala de aula.
“Queremos que os estudantes tenham acesso à teoria e à prática, com ensino de qualidade, aqui mesmo em Diamantino. Esse curso vai ajudar a formar profissionais preparados para fortalecer ainda mais a agricultura da nossa região”, destacou o prefeito Chico Mendes.
Também estiveram presentes na reunião o secretário municipal de Agricultura, Milton Criveletto; o Diretor-geral, Givaldo Neto; o presidente da Câmara Municipal, Ranielli Lima; o líder do governo na Câmara, vereador Alex Rupolo; e os vereadores Augusto Casseta, Gonçalina Souza e Eraldes Catarino.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT
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