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Prefeitura de Diamantino prorroga Programa de renegociação de impostos

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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria de Fazenda, estendeu o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar os débitos fiscais com o município, contribuindo dessa maneira para o crescimento da cidade quitando suas pendências. O prazo foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.

O Programa lançado no dia 30 de julho em Diamantino, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamento em até 48x das dívidas referentes a tributos municipais.

Para aderir o fisco basta o cidadão acessar o site oficial da prefeitura no Portal do Contribuinte ou ainda ir presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Diamantino. O munícipe também tem a opção de negociar as dívidas pelo número que também é WhatsApp (65) 9.9224-1432.

De acordo com a chefe do setor de Tributos, Louise Godoes, essa é mais uma oportunidade para que a população que ainda está pendente, possa regularizar suas dívidas relativas aos tributos municipais como ISS, IPTU, entre outras taxas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2022.

As dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:

– Desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis;

– Desconto de 90% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 03 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

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– Desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 70% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 18 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 24 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 30 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

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– Desconto de 30% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 36 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 20% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 42 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

– Desconto de 10% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 48 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.

Débito executado judicialmente

No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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Em defesa da população, prefeito Chico Mendes cobra respostas da Águas de Diamantino durante audiência pública

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Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14.10), no Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, em Diamantino, foram discutidos os problemas no abastecimento de água e a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município. O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária Águas de Diamantino, da Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) e moradores para apresentar demandas, cobrar esclarecimentos e discutir medidas para melhorar os serviços.

Durante a audiência, o prefeito Chico Mendes apresentou o posicionamento da administração municipal em defesa da população diante das reclamações sobre a falta de água e cobrou respostas da concessionária sobre as interrupções no fornecimento. Entre os principais pontos discutidos estiveram as causas dos problemas, os investimentos realizados e as medidas necessárias para garantir a regularidade do abastecimento.

“A falta de água em Diamantino é inadmissível. A população tem razão de cobrar e nós também estamos cobrando. Durante nossa gestão, buscamos compreender as obrigações previstas no contrato, cobramos a concessionária e acionamos a AGIRF para acompanhar a situação. Agora, queremos respostas concretas, com medidas que realmente resolvam os problemas.”

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O contrato de concessão nº 217/2014, firmado entre o Município e a Águas de Diamantino, estabelece as responsabilidades da empresa pela operação, manutenção e execução dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Prefeitura, como poder concedente, tem a atribuição de acompanhar a execução contratual, enquanto a Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

Os indicadores de desempenho da concessionária também integraram a pauta. Um diagnóstico técnico de setembro de 2026 apontou um índice de perdas de água de 68%, dado que serviu de referência para a discussão sobre o cumprimento das metas previstas no contrato. 

Outro assunto abordado foi a proposta de atualização do contrato de concessão, firmado em 2014. A administração municipal trabalha na revisão de metas e indicadores de desempenho, além da previsão de planos e protocolos para situações emergenciais e da adequação das metas de cobertura do esgotamento sanitário às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.

 

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