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Prefeitura abre processo administrativo contra empresa por problemas estruturais​ em obra

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O secretário municipal de Infraestrutura, Lucas Luz, abriu um processo administrativo para apurar o descumprimento contratual e a ocorrência de vícios, defeitos ou falhas estruturais por parte da empresa Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, responsável pela execução da obra remanescente da ponte em concreto armado sobre o córrego Lageadinho, na Avenida Bandeirantes, na saída para Primavera do Leste.

A abertura do processo consta na portaria interna nº 56, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município número 6.260, justificando que a medida se faz necessária em função das “graves anomalias estruturais, incorreções executivas e instabilidades apontadas em laudo técnico especializado, as quais comprovaram que a referida ponte não atende aos requisitos mínimos de segurança, ensejando inclusive a necessidade de sua interdição total e imediata para resguardar a coletividade”.

O documento informa que a Secretaria Municipal de Infraestrutura expediu notificação extrajudicial para a empresa determinando o cumprimento das obrigações contratuais e o acionamento da garantia, em razão de falhas graves na execução da obra e do comprometimento de sua estrutura, bem como a apresentação de cronograma e execução da correção dos vícios estruturais. Contudo, em resposta, a empresa se recusou expressamente a realizar as reparações e adequações necessárias.

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O processo vai apurar, de forma definitiva e oficial, a necessidade de determinação de reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição de partes da obra, com custos bancados pela contratada, bem como eventual aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, no edital e na legislação. 

O prazo para a conclusão do processo administrativo será de até 30 dias, podendo ser prorrogado. “Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada”, pontua o secretário.

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Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

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“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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