ECONOMIA
MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
ECONOMIA
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.
Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.
Como é calculado?
O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.
Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção;
• aborto previsto em lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.
Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
ECONOMIA
Brasil chama tarifa dos EUA de “injusta” em nova reunião
O governo brasileiro voltou a classificar como “injusta” a possível imposição de novas tarifas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais durante reunião de alto nível realizada nesta terça-feira (14) com o representante estadunidense de Comércio, Jamieson Greer. O encontro ocorreu na véspera do prazo final para a decisão da administração do presidente Donald Trump sobre a adoção das sobretaxas.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou que essa foi a quinta reunião entre autoridades dos dois países desde 7 de maio, quando os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump decidiram criar um grupo de trabalho voltado ao diálogo comercial.
Crítica às tarifas
No comunicado, o Mdic destacou que o governo brasileiro reiterou que as recomendações do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) não têm fundamento técnico e não justificam a adoção de novas barreiras comerciais.
As críticas envolvem tanto a proposta de sobretaxa de 25% específica para produtos brasileiros quanto a tarifa adicional de 12,5% relacionada à investigação sobre trabalho forçado, aplicável também a outras 59 economias.
“O governo brasileiro reiterou que a aplicação de qualquer sobretaxa se mostra injusta e não é o caminho para que possamos formular um acordo bilateral mutuamente adequado”, afirmou a pasta.
Negociação mantida
Além do Mdic, participaram da reunião representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Assessoria Especial da Presidência da República.
Segundo o governo, a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é manter o diálogo com Washington e buscar uma solução negociada para evitar a adoção das tarifas.
Nos bastidores, interlocutores do governo avaliam que, embora as negociações tenham registrado avanços nos primeiros meses, a posição americana se tornou mais rígida nas últimas semanas.
Investigação americana
As possíveis tarifas decorrem da investigação conduzida pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.
O governo americano acusa o Brasil de adotar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais dos EUA em áreas como comércio digital, sistema de pagamentos eletrônicos como o Pix, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e questões ambientais, como o combate ao desmatamento ilegal.
O governo brasileiro sustenta que nenhuma dessas alegações justifica a imposição das medidas comerciais.
Decisão iminente
O prazo para a conclusão da investigação e o anúncio da decisão termina nesta quarta-feira (15), quando o governo dos Estados Unidos também deverá divulgar a lista definitiva dos produtos que poderão ser atingidos pelas sobretaxas.
Entre os bens citados nas recomendações preliminares estão aeronaves, produtos agropecuários e insumos industriais.
Impacto esperado
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que cerca de 4,2 mil produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos poderão ser afetados caso as tarifas sejam confirmadas.
Juntos, esses produtos representam aproximadamente US$ 15 bilhões em exportações brasileiras. Entre os itens potencialmente atingidos estão ferro-gusa, molduras de madeira e álcool etílico.
Enquanto aguarda a decisão americana, o governo brasileiro mantém as negociações diplomáticas e afirma que continuará defendendo uma solução baseada no diálogo, sem abandonar a possibilidade de adotar medidas de resposta caso as sobretaxas sejam efetivamente implementadas.
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