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MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais

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Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.

Ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.

No entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.

O que é carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.

As contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência Social.

Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.

Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.

Como é calculado?

O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.

Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.

Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.

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Aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:

• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.

Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.

Auxílio por incapacidade

O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.

Salário-maternidade

A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.

O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:

• parto;

• adoção;

• guarda judicial para fins de adoção;

• aborto previsto em lei.

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Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.

Direitos da família

Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.

Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Pensão por morte

A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.

O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.

A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.

Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.

Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.

Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.

Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.

O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.

Onde consultar

Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.

A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.



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Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes

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Foto Josi Dias/SETASC

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).

Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.

A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.

O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.

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O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).

Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.

“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.

Veja AQUI o relatório da pesquisa.

Orientações ao consumidor:

-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.

-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.

-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.

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-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.

-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.

Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.

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